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AVADES

Cronograma

Cronograma

  • Período de Edições: 05/05 a 22/08/2025
  • Revisão do período de Edições: 25/08 a 29/08/2025
  • Período de preenchimento dos formulários: 01/09 a 31/10/2025
  • Cálculo das notas: 03/11 a 05/11/2025
  • Período de Concordância: 06/11 a 05/12/2025
  • Período de Recursos: 06/11 a 19/12/2025

Orientações

Nos  meses  que  antecedem  a  etapa  de  avaliação,  é  realizada  a  etapa  de  edição  das  equipes  no  AvaDes  sob  responsabilidade  das  chefias  e  das  Comissões  Setoriais.  É  muito  importante  que  cada  servidor(a)  verifique  se  está  alocado  na(s)  sua(s)  equipe(s)  correta(s),  com  indicação  da  chefia  da(s)  equipe(s).  Mesmo  que  uma  equipe  tenha somente um(a) servidor(a), ela deve ser cadastrada como uma equipe sem integrantes.  A  avaliação  é  um  processo  voltado  para  o  que  já  aconteceu.  Então,  se  no  último  ano  houve  a  movimentação  de  servidores(as),  os(as)  mesmos(as)  deverão  ser  avaliados(as)  por  todas  as  equipes  em  que  desempenharam  atividades  entre  agosto  do  ano  anterior  e  julho  do  ano  atual,  desde  que  tenham  permanecido  na(s) mesma(s) por no mínimo três meses. A nota final será obtida pela média das avaliações recebidas.  Deverão  ser  afastados  no  sistema  os(as)  servidores(as)  que  estiverem  em  Licença  ou  Afastamento,  que  configurarem efetivo exercício (de acordo com a Lei no 8.112/1990), nos seguintes casos:  I-  Quando  a  licença  ou  afastamento  for  superior  a  seis  meses  dentro  do  período  de  agosto  do  ano  anterior  a  julho do ano atual;  II-  Quando  a  licença  ou  afastamento  ocorrer  durante  os  meses  de  agosto  e  setembro  do  ano  atual,  período  em  que os(as) servidores(as) realizarão as avaliações.

 

IMPORTANTE!

  • Servidores(as) afastados(as)  no  sistema  terão  a  nota  repetida  do  processo  avaliativo  do  ano  anterior  (não  preenchem  nenhum  formulário).  Caso  não  haja  nota  no  AvaDes  anterior,  o  sistema  disponibilizará  formulário  para  que  a  chefia  avalie  o(a)  servidor(a)  afastado(a),  levando  em  consideração  o  desempenho  do(a)  servidor(a) antes do afastamento ou licença. 

  • Caso a  licença  ou  afastamento  seja  iniciado  durante  o  período  de  preenchimento  das  avaliações,  isto  é,  após  o  período  de  edições  das  equipes,  a  chefia  imediata  ou  Comissão  Setorial  da  Unidade  deve  entrar  em  contato  com a Divisão de Avaliação de Desempenho para orientações. 

  • Servidores(as) que  desempenhem  atividades  na  modalidade  de  teletrabalho  no  PGD  não  devem  ser  afastados(as) no sistema de avaliação. 

  • Em 2023,  foi  instituído  na  UFRJ  o  Programa  de  Gestão  e  Desempenho  (PGD)  por  meio  da  Instrução  Normativa  n°  116  de  28  de  outubro  de  2023.  O  PGD  prevê  a  elaboração  de  planos  de  trabalho  periódicos,  sendo  necessário  ao  término  de  cada  período  elaborar  um  relatório  de  acompanhamento.  É  importante  ressaltar  que  tal  relatório  não  substitui  a  avaliação  de  desempenho  anual  (AvaDes)  e,  consequentemente,  não  gera  nota  para  fins  de  progressão  funcional.  Ao  mesmo  tempo,  tais  relatórios  auxiliam  no  processo  de  avaliação  de  desempenho,  na  medida  em  que  são  instrumentos  de  acompanhamento  do  desempenho  dos(as)  participantes do PGD.  Dessa  forma,  todos(as)  servidores(as)  técnico-administrativos  devem  participar  do  AvaDes,  independentemente se aderiram ao PGD ou não. 

  • Servidores(as) redistribuídos(as)  para  a  UFRJ  devem  ser  incluídos(as)  no  AvaDes  nas  suas  respectivas  equipes  e  avaliados(as),  desde  que  tenham  cumprido  no  mínimo  três  meses  de  efetivo  exercício  entre  agosto  do ano anterior e julho do ano atual.

  • Servidores(as) em  Estágio  Probatório  devem  ser  incluídos(as)  no  AvaDes  nas  suas  respectivas  equipes  e  avaliados(as).  Concomitantemente,  o  Estágio  Probatório  permanece  sendo  avaliado  por  meio  dos  formulários  específicos. 

  • Ao atualizar  ou  cadastrar  uma  equipe,  é  de  extrema  importância  se  atentar  à  hierarquia  da  equipe  na  estrutura  da  unidade.  Todo(a)  servidor(a)  técnico-administrativo(a)  que  for  chefe  de  equipe  deve  ser  alocado  como  integrante  na  equipe  hierarquicamente  superior  para  que  assim  possa  ser  avaliado(a)  por  sua  chefia  superior. 

  • É facultativa  a  participação  no  AvaDes  de  servidores(as)  cedidos  de  outros  Órgãos  para  a  UFRJ  (devem  ter  cadastro no Sirhu para participar). 

  • Servidores(as) cedidos(as)  da  UFRJ  para  outros  Órgãos  ficam  sob  a  responsabilidade  da  Seção  de  Pessoal  da  PR4,  que  encaminha  o  formulário  de  avaliação  de  desempenho  para  preenchimento  da  chefia  imediata.  Esses(as) servidores(as) não devem ser cadastrados(as) nas equipes das Unidades.

Manuais

Diretores e Chefias – DOWNLOAD

Servidores - DOWNLOAD