Cronograma
Cronograma
- Período de Edições: 05/05 a 22/08/2025
- Revisão do período de Edições: 25/08 a 29/08/2025
- Período de preenchimento dos formulários: 01/09 a 31/10/2025
- Cálculo das notas: 03/11 a 05/11/2025
- Período de Concordância: 06/11 a 05/12/2025
- Período de Recursos: 06/11 a 19/12/2025
Orientações
Nos meses que antecedem a etapa de avaliação, é realizada a etapa de edição das equipes no AvaDes sob responsabilidade das chefias e das Comissões Setoriais. É muito importante que cada servidor(a) verifique se está alocado na(s) sua(s) equipe(s) correta(s), com indicação da chefia da(s) equipe(s). Mesmo que uma equipe tenha somente um(a) servidor(a), ela deve ser cadastrada como uma equipe sem integrantes. A avaliação é um processo voltado para o que já aconteceu. Então, se no último ano houve a movimentação de servidores(as), os(as) mesmos(as) deverão ser avaliados(as) por todas as equipes em que desempenharam atividades entre agosto do ano anterior e julho do ano atual, desde que tenham permanecido na(s) mesma(s) por no mínimo três meses. A nota final será obtida pela média das avaliações recebidas. Deverão ser afastados no sistema os(as) servidores(as) que estiverem em Licença ou Afastamento, que configurarem efetivo exercício (de acordo com a Lei no 8.112/1990), nos seguintes casos: I- Quando a licença ou afastamento for superior a seis meses dentro do período de agosto do ano anterior a julho do ano atual; II- Quando a licença ou afastamento ocorrer durante os meses de agosto e setembro do ano atual, período em que os(as) servidores(as) realizarão as avaliações.
IMPORTANTE!
- Servidores(as) afastados(as) no sistema terão a nota repetida do processo avaliativo do ano anterior (não preenchem nenhum formulário). Caso não haja nota no AvaDes anterior, o sistema disponibilizará formulário para que a chefia avalie o(a) servidor(a) afastado(a), levando em consideração o desempenho do(a) servidor(a) antes do afastamento ou licença.
- Caso a licença ou afastamento seja iniciado durante o período de preenchimento das avaliações, isto é, após o período de edições das equipes, a chefia imediata ou Comissão Setorial da Unidade deve entrar em contato com a Divisão de Avaliação de Desempenho para orientações.
- Servidores(as) que desempenhem atividades na modalidade de teletrabalho no PGD não devem ser afastados(as) no sistema de avaliação.
- Em 2023, foi instituído na UFRJ o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) por meio da Instrução Normativa n° 116 de 28 de outubro de 2023. O PGD prevê a elaboração de planos de trabalho periódicos, sendo necessário ao término de cada período elaborar um relatório de acompanhamento. É importante ressaltar que tal relatório não substitui a avaliação de desempenho anual (AvaDes) e, consequentemente, não gera nota para fins de progressão funcional. Ao mesmo tempo, tais relatórios auxiliam no processo de avaliação de desempenho, na medida em que são instrumentos de acompanhamento do desempenho dos(as) participantes do PGD. Dessa forma, todos(as) servidores(as) técnico-administrativos devem participar do AvaDes, independentemente se aderiram ao PGD ou não.
- Servidores(as) redistribuídos(as) para a UFRJ devem ser incluídos(as) no AvaDes nas suas respectivas equipes e avaliados(as), desde que tenham cumprido no mínimo três meses de efetivo exercício entre agosto do ano anterior e julho do ano atual.
- Servidores(as) em Estágio Probatório devem ser incluídos(as) no AvaDes nas suas respectivas equipes e avaliados(as). Concomitantemente, o Estágio Probatório permanece sendo avaliado por meio dos formulários específicos.
- Ao atualizar ou cadastrar uma equipe, é de extrema importância se atentar à hierarquia da equipe na estrutura da unidade. Todo(a) servidor(a) técnico-administrativo(a) que for chefe de equipe deve ser alocado como integrante na equipe hierarquicamente superior para que assim possa ser avaliado(a) por sua chefia superior.
- É facultativa a participação no AvaDes de servidores(as) cedidos de outros Órgãos para a UFRJ (devem ter cadastro no Sirhu para participar).
- Servidores(as) cedidos(as) da UFRJ para outros Órgãos ficam sob a responsabilidade da Seção de Pessoal da PR4, que encaminha o formulário de avaliação de desempenho para preenchimento da chefia imediata. Esses(as) servidores(as) não devem ser cadastrados(as) nas equipes das Unidades.